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Alistamento militar obrigatório começou e vai até o dia 30 de junho:

Postado em 05/01/2024 por

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Começou em 1° de janeiro o período de alistamento militar obrigatório em todo o país. Todos os jovens nascidos em 2006, ou seja, que completam 18 anos em 2024, deverão se alistar até o dia 30 de junho.

O alistamento pode ser realizado de maneira rápida e prática através da internet.

Para que os jovens possam se alistar devem seguir os seguintes passos:

– Estar cadastrado no gov.br (Site de Serviço do Governo Federal).

– Abrir o Google e digitar Alistamento Militar Online

– Ir na Aba “quero me alistar”

– Abre o gov.br – alistamento online e seguir os passos.

– Lembrando que o jovem que irá se alistar terá que cadastrar um Email no gov.br para receber as mensagens. (Uma das mensagens que irá receber no Email será comparecer na junta de serviço militar para receber o certificado de dispensa, mais adiante depois de realizar o alistamento).

Você pode realizar o alistamento militar em qualquer celular, tablet, notebook ou computador.

Qualquer dúvida comparecer na junta de serviço militar, e falar com o Ariovaldo Dutra Brasil responsável pela junta em Barracão, localizado na antiga estação rodoviária.

Se o jovem que vai se alistar optar em fazer o alistamento presencialmente é necessário apresentar a Certidão de Nascimento, CPF e RG originais e comprovante de residência.

O alistamento é gratuito.

Prejuízos do não alistamento:

Vale lembrar, que além da uma multa, quem não realizar o alistamento no período correto fica em débito com o Serviço Militar e não poderá:

  • Obter ou prorrogar validade do passaporte;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

O recrutamento é um ato gratuito e obrigatório, e deve ser realizada uma única vez no município da residência do cidadão. 

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