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Entrou em vigor no ultimo domingo dia 21 o novo sistema nacional de sementes e mudas.

Postado em 23/03/2021 por

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Entrou em vigor no ultimo domingo dia 21 o novo sistema nacional de sementes e mudas. O decreto editado em dezembro do ano passado trouxe mudanças que tentam combater a pirataria e adaptar as normas as características de cada cultura. As novas regulamentações do sistema nacional de sementes e mudas mantiveram alguns pontos inalterados, é o caso do direito do produtor pessoa física ou jurídica de reservar parte da produção como semente ou muda para uso próprio, o fato dessa reserva só pode ser usado na safra seguinte a da produção, a necessidade da quantidade reservada estar de acordo com a área a ser plantada, e a responsabilidade sobre a qualidade do produto que segue a cargo do produtor rural. Também ouve mudança como no caso a nova exigência para que produtor identifique tanto a semente ou muda reservada quanto ao local de armazenamento esta reserva, além da obrigação de declarar ao ministério da agricultura as áreas plantadas não só com cultivares protegidas, mas também com  as domínio público. A partir de agora será permitido guardar uma reserva técnica, um pequeno excesso de sementes e mudas. Se o produtor quiser solicitar ao ministério o teste de germinação da semente adquirida, o prazo para isso foi ampliado de dez para vinte dias.

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