Ouça agora

Ouça agora

Quase 12% dos veículos tributáveis do RS estão circulando com IPVA atrasado:

Postado em 04/08/2023 por

Compartilhe agora.

Dos mais de 3,4 milhões de veículos que devem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2023 no Rio Grande do Sul, 11,85% estão circulando de forma irregular por inadimplência. É o que aponta o balanço da Receita Estadual, referente ao fechamento do mês de julho. 

Com a falta de pagamento, o Estado deixou de arrecadar R$ 371,9 milhões no mês passado, o que corresponde a uma taxa de inadimplência de 7,63% do valor total a ser recebido e representa pequena redução em relação ao mesmo período do 2022, quando a taxa era de 8,36%. 

Em abril, quando foi finalizado o calendário anual do IPVA 2023, a inadimplência estava em cerca 22,8%. No ano passado, o percentual de motoristas que não quitaram o IPVA no Estado chegou a 30,5%, conforme mostrou reportagem de GZH publicada em maio de 2022

Pelo segundo ano, em 2023 foi possível parcelar o pagamento do imposto em até seis parcelas, algo que, na avaliação da Receita Estadual, pode ter contribuído para a leve queda da inadimplência na comparação com 2022.

O que acontece com quem não paga? 

O prazo de pagamento das parcelas terminou em abril, e a data-limite para evitar inscrição em Dívida Ativa (DAT) — uma lista de devedores do Estado, que fica disponível no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) — se encerrou em 14 de julho.

Conforme a Receita Estadual, o débito ainda poderá ser lançado no cadastro do Cadin/RS e nos serviços de proteção ao crédito (como Serasa, Boa Vista e SPC). O saldo também é corrigido pela taxa Selic e poderá ser protestado em cartório e sofrer cobrança judicial.

O atraso no pagamento do IPVA representa multa diária de 0,334%, limitada a 20%. Com a inscrição em Dívida Ativa, ocorre o acréscimo de 5% do valor devido. Nesse caso, o imposto deve ser pago na rede credenciada. 

Mais informações podem ser conferidas no site da Receita Estadual.

O veículo pode circular com IPVA atrasado? 

Segundo o Detran-RS, conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e apreensão do carro (veja neste link o que é necessário para estar com o licenciamento em dia). 

No entanto, se a única pendência para o licenciamento for financeira e houver um canal para pagamento no momento da abordagem, é possível fazer a quitação dos débitos, evitando-se, assim, a remoção do veículo para um depósito.

Isso ocorre, por exemplo, durante as blitze de Balada Segura do Detran-RS, que contam com a presença de uma instituição financeira que oferece a opção de pagamento com cartão de crédito (inclusive parcelado). É possível que haja cobrança de taxas.

Descontos chegaram a R$ 242 milhões 

Ainda de acordo com o fechamento de julho de 2023 divulgado pela Receita Estadual, descontos concedidos no pagamento do IPVA como o de Bom Motorista e Bom Cidadão somaram R$ 242 milhões.

O de Bom Motorista, concedido a quem não apresenta multas de trânsito, totalizou R$ 201 milhões — aumento de 6,5% em relação a 2022. 

Já o do Bom Cidadão, para quem coloca CPF nas notas fiscais, somou R$ 41 milhões, crescimento de 47% em relação ao ano passado. Segundo a Sefaz, a explicação para o aumento nessa categoria de descontos passa pelo número de inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O número de notas com CPF influencia no percentual do desconto (veja mais abaixo). Em março, o Nota Fiscal Gaúcha alcançou a marca de 3 milhões de inscritos.

Outro fator que pode ter motivado a inclusão no NFG é o programa Receita Certa, que faz um repasse de valores a quem coloca CPF na nota, sempre que houver aumento real da arrecadação do ICMS do varejo. 

Confira como foram dados os descontos do IPVA em 2023

Bom Motorista

  • 5% de desconto — sem multas de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022
  • 10% de desconto — sem multas de 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021
  • 15% de desconto — sem multas de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022

Bom Cidadão*

  • 51 a 99 notas fiscais emitidas com CPF – 1% de desconto
  • cem a 149 – 3% de desconto
  • 150 ou mais – 5% de desconto

*São contabilizadas as notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2021 e 30 de outubro de 2022.

Fonte: GZH

Deixe um comentario

Estamos felizes por você ter optado por deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de comentários.

18 − 4 =