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Estado publica decreto que prevê pagamento do SOS Estiagem para grupo de agricultores familiares:

Postado em 04/10/2022 por

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Publicado pelo governo do Estado nesta segunda-feira (3/9), o Decreto 56.676 institui o pagamento do SOS Estiagem para cerca de 69 mil agricultores familiares. O benefício de R$ 1 mil será pago, em parcela única, para as famílias que se enquadrarem em dois requisitos: residir em município que tenha declarado situação de emergência ou de calamidade pública decorrente da estiagem, entre dezembro de 2021 e 31 de março de 2022, e possuir Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf-DAP) de pessoa física e ativa em 1º de fevereiro de 2022, com renda anual bruta de até R$ 100 mil.

O benefício será pago a apenas um indivíduo do mesmo núcleo familiar. O apoio financeiro deverá destinar-se, preferencialmente, para a aquisição de alimentos e outros gêneros de primeira necessidade; para sementes e insumos agrícolas e para alimentação animal.

A Política de Crédito Emergencial contra Adversidades Climáticas no Meio Rural vai ser coordenada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr). Os recursos não reembolsáveis são oriundos do Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar, estabelecido pela Lei 11.185, de 1998.

Pagamento do benefício

O benefício será pago por meio de Ordem de Pagamento Bancária, por agente financeiro, conforme a renda bruta anual, partindo-se do beneficiário com menor rendimento para o de maior rendimento. Os dados foram obtidos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O cronograma de pagamento e os prazos serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site www.sosestiagem.rs.gov.br, podendo ser acompanhados pelos beneficiários do SOS Estiagem. A publicação do calendário depende ainda de ajustes burocrático-operacionais para a efetuação do pagamento pela instituição bancária.

Após depósito dos valores, os beneficiários terão o prazo máximo de 90 dias para sacar o recurso. Transcorrido o prazo estabelecido sem a realização do saque, os valores remanescentes retornarão ao Estado.

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