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Com a inclusão de mais dados a declaração anual de rebanho foi estendida até 31 de outubro:

Postado em 17/06/2022 por

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O prazo para Declaração Anual de Rebanho, obrigatória para os produtores rurais, teve início em 1º de junho e se estenderá até 31 de outubro. Este ano a atualização cadastral será mais completa, com informações mais detalhadas sobre a propriedade rural e os sistemas de produção animal.

A Declaração Anual de Rebanho contará com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos deverão ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada na propriedade, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos novos, como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais terão questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.

A maior quantidade de dados captados pela nova Declaração Anual de Rebanho permitirá delinear um perfil mais completo sobre a produção pecuária no Rio Grande do Sul e quanto mais robusto for o sistema, mais será comprovado o controle sanitário do Estado, e a intenção é abrir mercados e portas de compradores, além da China, principal comprador.

Este ano, os formulários estarão disponíveis no link www.agricultura.rs.gov.br/declaracao e poderão ser entregues de duas formas. Na primeira, o produtor comparece à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária e informa verbalmente os dados a serem lançados. Com uma opção fácil de geração de senha de Produtor Online, ele assina digitalmente a declaração. Na segunda opção, o produtor baixa os formulários no site da Seapdr, preenche e os entrega na Inspetoria do seu município. A expectativa é que, no próximo ano, os produtores possam fazer a declaração online, diretamente pelo Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).

O prazo é até 31 de outubro. A Declaração Anual de Rebanho é obrigatória. Os produtores inadimplentes terão bloqueio do seu cadastro no SDA, não sendo possível a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) a partir de 1º de dezembro.

 

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