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Colheita de pinhão só pode ser realizada após dia 15 de abril:

Postado em 01/04/2021 por

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O Batalhão de Polícia Ambiental-(Patram), informa que a colheita das sementes de Araucária, o pinhão, só é permitida a partir do dia 15 de abril. Quem for flagrado retirando ou comercializando pinhão responderá criminalmente pelo fato e terá o produto apreendido.

No Rio Grande do Sul o pinhão é protegido por uma Portaria Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Normativa DC-20, que determina o dia 15 de abril como início do período para colheita e venda em lojas, feiras ou propriedades rurais. O chamado “defeso do pinhão” segue até o fim do período de maturação da pinha, quando tem início o desprendimento das sementes. A mesma portaria do Ibama também proíbe o corte de pinheiros adultos (Araucaria angustifolia), portadores de pinhas na época da queda de sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho.

Estão excluídos dessa proibição apenas os pinheiros autorizados por motivo de riscos pessoais e/ou materiais, de interesse social e/ou utilidade pública, para construções em áreas urbanas consolidadas e árvores oriundas de reflorestamento. A legislação busca assegurara a reprodução da Araucária e o alimento para muitos animais e aves.

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