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Postado em 10/12/2018 por Redação Rádio Cidade
O prazo para os proprietários rurais brasileiros preencheram o cadastro ambiental rural – CAR termina no dia 31 de dezembro. O cadastramento é obrigatório por lei e quem não o fizer perde benefícios previstos na lei que institui o novo código florestal. Entre esses benefícios está adesão ao programa de regularização ambiental que tem regras mais flexíveis para a recomposição de áreas desmatadas ilegalmente, alem disso quem não apresentar o comprovante de inscrição no CAR não poderá obter crédito agrícola a juros subsidiados ou não.
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