Prazo para quitação do licenciamento termina neste dia 31 de julho
Publicado em 31/07/2025 por Rádio Cidade FM
O DetranRS informa
que a data-limite para a quitação do licenciamento deste ano é dia 31 de julho,
não sendo possível circular com o
documento antigo a partir dessa data. Ao contrário dos anos anteriores, em 2025
não houve o escalonamento por placas e
o pagamento esteve disponível desde
11 de dezembro de 2024, junto com o início da antecipação do IPVA.
Lembrando
que para licenciar o veículo é preciso, além da taxa do DetranRS,
efetuar o pagamento do IPVA e multas
vencidas caso existam. O
documento é atualizado no sistema após a compensação bancária, podendo levar
algumas horas.
Onde pagar:
O pagamento de débitos de veículos registrados no
Rio Grande do Sul pode ser feito por meio de:
1) bancos conveniados:
BANRISUL (inclusive para não correntistas no caixa,
correspondentes bancários e Banripontos)
SICREDI (inclusive para não correntistas no caixa)
SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa)
Lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
BRADESCO (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
2) por Pix de qualquer instituição financeira, de
qualquer pessoa (não precisa ser o proprietário), basta gerar o código de
pagamento via Central de Serviços do DetranRS (clique aqui e gere o código).
3) instituição financeira autorizada pelo DetranRS,
na modalidade da contratação de um empréstimo/financiamento, sobre o qual
incidirão tarifas e juros. A lista dessas empresas está no site www.detran.rs.gov.br > Menu veículos > Financiamento de débitos do veículo com cartão.
Motivos
que podem bloquear a emissão do documento
1 – Pagar somente o IPVA e não
pagar a taxa de licenciamento e multas vencidas ou débitos de depósito (remoção e
diária);
2 -
Não atender campanhas de recall no prazo de um ano da data de sua comunicação. Nesse caso o veículo somente será licenciado
mediante a realização do reparo e comprovação do atendimento à campanha. A situação é regularizada pela própria
montadora após o atendimento ao recall me posterior informação à Secretaria
Nacional de Trânsito;
3 - Não regularizar o Certificado de Segurança
Veicular de veículos com GNV (gás natural) anualmente por Instituição Técnica
Licenciada (ITL) credenciada ao Inmetro. A regularização da restrição é
realizada quando a ITL emite o Certificado e automaticamente o sistema libera o licenciamento, sem a
necessidade de ir ao DetranRS para regularizar o CSV do veículo;
4 - Veículos
com comunicação de venda ativa: somente após a regularização da propriedade do
veículo o mesmo poderá ser licenciado;
5 -
Veículos com intenção de venda (ATPVe emitida): proprietários
que iniciaram a transação de transferência do veículo e emitiram uma ATPV (Autorização para Transferência
de Propriedade do Veículo) precisam concluir a transferência/venda ou cancelar
a ATPV antes de licenciar;
6 -
Veículos não licenciados no exercício anterior precisam quitar os débitos
também para emitir o documento de 2025;
