Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado
Publicado em 06/01/2026 por Rádio Cidade FM
Trabalhadores nascidos em janeiro já podem retirar os recursos
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os
pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade está com o
valor liberado desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O saque-aniversário
fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital, pelo
aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa.
A seguir, confira quem tem direito, como sacar, o
calendário completo de 2026 e quanto é possível receber.
Quem pode sacar o
FGTS em 2026?
- Podem
receber o saque-aniversário os trabalhadores que:
- Possuem
saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
- Aderiram
previamente à modalidade saque-aniversário.
- Quem
não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, modelo
tradicional do FGTS.
Calendário do
saque-aniversário do FGTS 2026:
O valor fica disponível a partir do primeiro dia
útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses.
Confira o
calendário oficial:
- Janeiro:
2 de janeiro a 31 de março de 2026;
- Fevereiro:
2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
- Março:
2 de março a 29 de maio de 2026;
- Abril:
1º de abril a 30 de junho de 2026;
- Maio:
4 de maio a 31 de julho de 2026;
- Junho:
1º de junho a 31 de agosto de 2026;
- Julho:
1º de julho a 30 de setembro de 2026;
- Agosto:
3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
- Setembro:
1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
- Outubro:
1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
- Novembro:
2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
- Dezembro:
1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Atenção: se o valor não for sacado dentro do prazo,
o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser
retirado no ano seguinte.
Como sacar o FGTS
pelo saque-aniversário?
O resgate pode ser feito online, em poucos
minutos. Veja o passo a passo:
- Acesse
o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
- No
menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;
- Selecione
“Indicar conta para crédito”;
- Cadastre
uma conta corrente ou poupança;
- Confirme
os dados e aguarde o depósito.
Também é possível sacar o valor presencialmente nas
agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O que é o
saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao
trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.
A adesão é opcional
e pode ser feita:
- Pelo
aplicativo FGTS;
- Agências
da Caixa Econômica Federal.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
- Saque-rescisão:
modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode
sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória.
- Saque-aniversário:
permite saques anuais, mas, se houver demissão sem justa causa, o
trabalhador só recebe a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo
total da conta.
Quanto posso
receber no saque-aniversário?
O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e
segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela
adicional fixa.
Tabela do
saque-aniversário do FGTS
|
Faixa de saldo no FGTS |
Alíquota |
Parcela adicional |
|
Até R$ 500 |
50% |
- |
|
De R$ 500,01 a R$ 1.000 |
40% |
R$ 50 |
|
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 |
30% |
R$ 150 |
|
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 |
20% |
R$ 650 |
|
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 |
15% |
R$ 1.150 |
|
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 |
10% |
R$ 1.900 |
|
Acima de R$ 20.000 |
5% |
R$ 2.900 |
Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota,
mais R$ 50 da parcela adicional.
Fui demitido. Como
fica o FGTS?
- Quem
está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória. O saldo
restante fica para os próximos saques anuais.
- Quem
está no saque-rescisão: pode sacar o valor integral do FGTS, se a demissão
for sem justa causa.
Mesmo que o trabalhador peça a volta ao
saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a
demissão ocorra na vigência do saque-aniversário, será aplicada a regra dessa
modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória.
Uma medida
provisória editada no fim do ano passado autorizou uma
rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa
causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas
rodadas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de
fevereiro.
