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Motoristas profissionais com toxicológico realizado há mais de dois anos e meio devem renovar o exame:

Postado em 19/04/2021 por

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Desde 12 de abril estão em vigor as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei Federal 14.071/20. Uma das que impacta diretamente os motoristas profissionais é a que prevê duas formas de autuação para quem não realizar o exame toxicológico periódico. O teste é exigido para quem tem habilitação nas categorias C, D e E: a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como prazo para adequação o período de 30 dias, então todos os condutores dessas categorias que têm o toxicológico expirado devem renovar o exame até 12 de maio, sob pena de autuação por infração de trânsito.

A exigência de exame toxicológico periódico já está no CTB desde 2015 (trazida pela Lei Federal 13.103/15), mas a norma não enquadrava como infração de trânsito o seu descumprimento. Agora, foi incluído no código o artigo 165-B que prevê duas formas de autuação distintas.

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