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Postado em 03/03/2021 por Redação Rádio Cidade
Um despacho assinado pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, do Tribunal de Justiça do Estado, nesta quarta-feira (3), indeferiu o recurso do governo gaúcho que pedia o retorno às aulas presenciais da Educação Infantil e do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental mesmo em bandeira preta. No texto, o magistrado destaca o agravamento nos números da pandemia e alega incoerência no pedido. Desembargador manteve suspensão para Educação Infantil e séries iniciais.
O recurso foi pedido na segunda-feira (1º) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que argumentou que a possibilidade dessas atividades presenciais está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de protocolos sanitários. A suspensão das atividades também ocorreu na segunda.
A assessoria de imprensa da PGE informou que o governo já trabalha em recurso ao Supremo Tribunal Federal sobre a decisão.