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BANDEIRA PRETA | Administração Municipal divulga as novas restrições que deverão ser adotadas em Barracão.

Postado em 26/02/2021 por

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No fim da tarde desta quinta-feira (25), o Governo do Estado cancelou o modelo de cogestão em todo o Rio Grande Do Sul.

A Bandeira Preta foi afixada em todo o Estado, por isso, é de extrema necessidade que os cuidados de prevenção à Covid-19 sejam intensificados e cumpridos por toda a população.

AS RESTRIÇÕES QUE DEVEM SER ADOTADAS DE 27 DE FEVEREIRO A 7 DE MARÇO

➡️ Serviço público

Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

➡️ Serviços essenciais

Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

➡️ Restaurantes, lancherias e bares

Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

➡️ Salões de cabeleireiro e barbeiro

Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

➡️ Comércio

Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.

➡️ Comércio não essencial: fechado

➡️ Educação

Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegre, vedou as atividades presenciais para todas as áreas nas escolas municipais.

Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E  Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores.

➡️ Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.

➡️ Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.

➡️ Academias

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

➡️ Lazer

Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

➡️ Áreas comuns em condomínios

As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.

➡️ Locais públicos

Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.

➡️ Missas e cultos

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

➡️ Bancos e lotéricas

Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

➡️ Transporte coletivo

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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