Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade Leia Mais e, ao continuar
navegando, você concorda com estas condições.
Postado em 15/01/2021 por Redação Rádio Cidade
A política nacional de pagamento por serviços ambientais agora é lei. Foi publicado no diário oficial da união o texto sancionado pelo presidente da republica. Sete trechos do projeto aprovado no congresso nacional foram vetados por Bolsonaro e para especialistas, apesar da sanção ser positiva ainda há incertezas sobre fundos disponíveis para que os pagamentos aconteçam na pratica. De acordo com os texto da lei os pagamentos por serviços ambientais podem ser aplicados em atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção ou a melhoria dos serviços considerados de provisão, ou seja que fornecem bens ambientais para consumo ou comercialização, como é o caso dos alimentos. Os pagadores de serviços ambientais podem ser o poder publico, organização da sociedade civil ou agente privado, seja pessoa física ou jurídica, nacional ou internacional. Apesar da lei definir os possíveis pagadores por serviços ambientais, avaliação é de que ainda faltam detalhes sobre o capital disponível para que a política de pagamentos seja vista em pratica.